Transbordo com DTA em terminais de carga aérea

Por muito tempo fixamos no Brasil o conceito de terminais de carga em zona primária recebendo cargas exclusivamente provenientes ou destinadas ao modal de transporte de sua vocação (aeroporto-avião-carga aérea / porto-navio-carga marítima).

 

Entretanto, os terminais de carga alfandegados situados em zona primária, sejam no porto ou no aeroporto, podem armazenar cargas oriundas de outros modais, sempre que o embarcador ou o consignatário avaliar que este terminal irá apresentar custo mais vantajoso, tempo médio de permanência mais competitivo ou menores riscos para garantir procedimentos multimodais eficientes.

 

Em alguns casos, o tempo de translado eventualmente excedido no transporte marítimo pode ser parcial ou totalmente recuperado com o emprego do trânsito aduaneiro rodoviário (através de DTA) para desembaraço no aeroporto, desde que se avalie corretamente o binômio custo x tempo.

 

Na exportação é também possível utilizar o aeroporto no início do trânsito aduaneiro (DTA), para fins de embarque internacional através de terminal portuário ou por transporte rodoviário cruzar a fronteira brasileira.

 

Levando em conta a diversidade de informações disponíveis (terminais / serviços / custos / tempo / riscos) e as diferentes possibilidades de contratação de empresas prestadoras de serviços logísticos (agentes / despachantes / transportadoras), no tocante ao uso de terminais de carga aérea, não há limite para possíveis soluções logísticas orientadas à otimizar processos e gerar maior sinergia entre os atores.

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