A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é também defendida pelo artigo 206 da mesma Constituição.
A educação profissional oferecida por cursos livres e profissionalizantes é uma modalidade de educação com duração variável, enquadrada na categoria de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, destinada a proporcionar ao Participante do curso conhecimentos que lhe permitam a capacitação ou atualização profissional demandada pelo mercado de trabalho nas áreas constantes do Catálogo Nacional de Cursos do MEC. Tais considerações foram incorporadas ao artigo 40 da Lei n° 9.394/96 (LDB), regulamentada pelo Decreto n° 5.154/2004, artigos 1° e 3° § 1°, além da Lei 11.741, de 16/07/2008, pela Resolução CNE nº 06, de 20/09/2012, artigo 25 e pelo Decreto nº 5.154, de 23/07/2004, artigo 3, § 2°.
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